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norma nº 6708/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6708 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes à Lei nº 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.708, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. 
Altera, acrescenta e revoga 
dispositivos atinentes à Lei n.º 
6.653, de 10 de dezembro de 
2019, que dispõe sobre a Política 
de Incentivo ao Desenvolvimento 
Econômico e Social do Distrito 
Industrial do Município de 
Montenegro. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 6º, do artigo 7º e do 
caput do artigo 8º, da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º O Poder Executivo à vista de requerimento da empresa, e 
após a autorização legislativa para a concessão dos incentivos, exigirá do 
solicitante os seguintes documentos: 
Ar. 7º O Poder Executivo, após as manifestações dos órgãos 
técnicos do município decidirá sobre a solicitação, consubstanciados os 
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo 
município, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo para autorizar a 
concessão dos incentivos definidos. 
An. 8º Os incentivos relativos a serviços de obras na área da 
empresa só serão iniciados mediante a apresentação da escritura pública ou da 
matrícula atualizada, em nome da empresa, a ser registrada no Cartório 
competente. 
Art. 2º Acrescenta os incisos VII, VII, IX, X, Xl e XII ao artigo 6º 
da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
An. 6º... 
VII - viabilidade de funcionamento regular; 
VIII - atestado de idoneidade financeira fornecido por instituições 
bancárias; 
IX - balanço patrimonial; 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
X - licença prévia, aprovada pelos órgãos ambientais 
competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do início da 
execução dos serviços de terraplanagem e limpeza do local; 
XI - licença prévia de instalação, aprovada pelos órgãos 
ambientais competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do 
início das obras de construção do empreendimento. 
XIl - outros informes que venham a ser solicitados pela 
Administração Municipal. 
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 6º e parágrafo 
único do artigo 6º, da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
27 de agosto de 2020. 
1 | | | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ÃO CARLOS ED K RDÓ MULLER . 
e Prefeito Municipal 
TATIANA HENKE CLAUDINO À 
Secretária-Geral 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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