| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6708 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes à Lei nº 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.708, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes à Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do Município de Montenegro. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 6º, do artigo 7º e do caput do artigo 8º, da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Poder Executivo à vista de requerimento da empresa, e após a autorização legislativa para a concessão dos incentivos, exigirá do solicitante os seguintes documentos: Ar. 7º O Poder Executivo, após as manifestações dos órgãos técnicos do município decidirá sobre a solicitação, consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo município, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos definidos. An. 8º Os incentivos relativos a serviços de obras na área da empresa só serão iniciados mediante a apresentação da escritura pública ou da matrícula atualizada, em nome da empresa, a ser registrada no Cartório competente. Art. 2º Acrescenta os incisos VII, VII, IX, X, Xl e XII ao artigo 6º da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: An. 6º... VII - viabilidade de funcionamento regular; VIII - atestado de idoneidade financeira fornecido por instituições bancárias; IX - balanço patrimonial; “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” X - licença prévia, aprovada pelos órgãos ambientais competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do início da execução dos serviços de terraplanagem e limpeza do local; XI - licença prévia de instalação, aprovada pelos órgãos ambientais competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do início das obras de construção do empreendimento. XIl - outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal. Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 6º e parágrafo único do artigo 6º, da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 27 de agosto de 2020. 1 | | | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ÃO CARLOS ED K RDÓ MULLER . e Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAUDINO À Secretária-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br