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norma nº 6716/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6716 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaFixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.716, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. 
Fixa o subsídio dos Secretários 
Municipais do Município de 
Montenegro para a Legislatura 
2021/2024. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário 
Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 7.016,77 (sete mil e 
dezesseis reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2021. 
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por 
lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, 
sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores 
do Município. 
Parágrafo único. No primeiro ano da Legislatura, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua 
concessão. 
Art. 3º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que 
couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina 
nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas 
as relativas à seguridade social. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sug publicação e produzirá 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. 
a 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
setembro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
À 
 
CARLOS EDUARDO MULLER 
AA EA Prefeito Municipal 
TATIANA HENKE CLAÚDINO 
Secretária-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteGOBmontenegro.rs.gov.br

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