| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6716 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.716, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 7.016,77 (sete mil e dezesseis reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 2º O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. Parágrafo único. No primeiro ano da Legislatura, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão. Art. 3º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sug publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de setembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. À CARLOS EDUARDO MULLER AA EA Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAÚDINO Secretária-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteGOBmontenegro.rs.gov.br