| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6718 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | Homologa os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura" LEI N.º 6.718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. Homologa os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam homologados os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 1.369.085,00 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil e oitenta e cinco reais), por meio dos Decretos nº 8.104/2020, n.º 8.105/2020 e n.º 8.109/2020, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publipação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de setembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CARLOS EDUARDO MULLER Prefeito Múnicipal TATIANA HENKE CLAUDINO Secretária-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.104 - DE 30 DE JUNHO DE 2020, Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ll e 44 da Lei Federal nº 4320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adação de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, DECRETA Am. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 812.385,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e cinco reais), com as seguintes classificações: Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social & Cidadania Unidade Orçamentária: 06 — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária = Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social | Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID 19) º Natureza da Despesa Especificação RECURSO VALOR 3.3.90.30.00.00.00.00 [MATERIAL DE CONSUMO. 1302 - 12.075,00 3.3.90.30.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1503 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB, GRATUITA 1303 232.910,00 3.3.90.30.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1304 30,000,00 3.3,50.43.00.00.00.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS 1304 300.000,00 3.3.90.32.00,00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 1304 50.000,00 3.3,90.39.00.00.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1304 85.400,00 4.4.90.52.00.00.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1304 100.900,00 4.4.50.42.00.00.00.00 | AUXÍLIOS 1304 1.000,00 TOTAL 812.385,00 Ar, 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata f art. 1º deste Decreto, servirá o repasse oriundo do Governo Federal através da Portaria nº 369/2020. /. Am. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legistativo. 1 | ' i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2020. REGISTRE-SE Data Supra. E PUBLIQUE-SE: - A LN O : DM | / , É x” 8 | , N ANO ! A: sda CARLOS EDUARDO MÚLLER, ; Prefeito Municipal. TATIANA HENKE CLAUDINO, : Sec retâlia-Geral. ! 1 1 1 À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.105 — DE 01 DE JULHO DE 2020. Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, ro uso de suas atribuições iegais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, lit e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para 0 enfrentamento dos riscos de contágio da doença, DECRETA Ar. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais), com as seguintes classificações: Órgão: if — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 06 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitaria | Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID 49) Rubrica Natureza | Regurso Valor 3.3.91,39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1104 28.350,90 | 3.3.93 39.60.00.00.00 serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1391 28.350,00 | | TOTAL 56.700,00 Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, servirá a redução das seguintes dotações orçamentárias: , o Rubrica Recurso Vaior . 17.06.08.244.0004 1791 3.3.90.32.00 00.00.00 - 1222 1504 20.900,00 17.06.08.244 0004.1791 3.3.80.38.00.00.00.00 - 1224 1104 8.350,00 17.08.08.244.0004.1791 3.3.90.32.00.60.00.00 — 1225 1391 18.350,00 | | 17.06.08.244 0004.1791 3.3.90.39.00.00.00.00 — 1227 1391 4 10.000,00 | TOTAL º «56.700,00 b “4 1 a Am, 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devêndo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo 20 Poder Legislativo. 14 E : ã 1 ' no 4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 01 dê julho de 2020: 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t 4 me Data Supra, A / | . A, Co 1, y X | CARLOS EDUARDO MÚLLER, e NR AA do Prefeito Municipal. TATIANA HENKE CLAÚDINO, t q Secretária-Geral. t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.109 - DE 07 DE JULHO DE 2020. Abre crédito extraordinário ao Grgamento do exercício de 2020. considerando o O disposto PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, nº 4.320, de no art. 187,83º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ilie 44 da Lei Federal pandemia do 1964 novo bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da urgentes e Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas inadiáveis para o enfrentamento dos Hscos de contágio da doença, DECRETA extraordinários, Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao oiçamento de 2020, créditos adicionais no valor global de R$ 300.000,00 (quinhentos mil reais), com as seguintes ciassificações: F Orgão: Unidade Orçamentária: 06 — Secretaria Municipai da Saúde T 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: ! 10 — Saúde | Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa! 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral cicios de Vida | | Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID 19) | Natureza da º | Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P7 DISTRIBUIÇÃO 3.3.90,32.00.00.00.00 | GRATUITA 4511 100.000,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P; DISTRIBUIÇÃO 3,3.93.32.00.00.00.00 | GRATUITA 4511 200.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4511 200.000,00. TOTAL 500.000,00 Am. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto servirá o repasse oriundo do Governo Federal conforme Portaria do sa rua Saúde qfº 1.666/2020. Am. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devéndo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. t | à GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de Julho de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: No Data Supra. a CARLOS EDUARDOMÚLLER, Prefeito Municipal. A 1 i