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norma nº 6721/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6721 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaDispõe sobre o reconhecimento a prática da atividade e do exercício físico, ministrado por Profissional de Educação Física como essencial para população do Município de Montenegro, em estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.721, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020. 
Dispõe sobre o reconhecimento da prática 
da atividade e do exercício físico, 
ministrado por Profissional de Educação 
Física, como essencial para a população 
do Município de Montenegro, em 
estabelecimentos prestadores de serviços 
destinados a essa finalidade, em tempos 
de crises ocasionadas por moléstias 
contagiosas ou catástrofes naturais, e dá 
outras providências. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecido no Município de Montenegro, a prática da 
atividade e do exercício físico, ministrado por profissionais de Educação Física, como 
essencial para a população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de 
serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em virtude de 
tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 
Parágrafo único. Poderá a autoridade competente restringir o direito da 
prática das atividades citadas no caput deste artigo, desde que com decisão 
fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, 
motivos e critérios científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser 
expostas. 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta 
Lei para sua fiel execução. - 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
outubro de 2020. | 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. À 1 
 
CARLOS EDUARDO MUNER 
Prefeito Municipal 
UDINO 
 
Lei de autoria do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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