| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6721 / 2020 |
| Date | 2020-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento a prática da atividade e do exercício físico, ministrado por Profissional de Educação Física como essencial para população do Município de Montenegro, em estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.721, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre o reconhecimento da prática da atividade e do exercício físico, ministrado por Profissional de Educação Física, como essencial para a população do Município de Montenegro, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecido no Município de Montenegro, a prática da atividade e do exercício físico, ministrado por profissionais de Educação Física, como essencial para a população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em virtude de tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo, desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Lei para sua fiel execução. - Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de outubro de 2020. | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. À 1 CARLOS EDUARDO MUNER Prefeito Municipal UDINO Lei de autoria do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br