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norma nº 6725/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6725 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaHomologa os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
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matéria 12994 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
LEI N.º 6.725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Homologa os créditos
extraordinários abertos e
incorporados ao orçamento do
ano de 2020 em decorrência
de situação de Calamidade
Pública.
CARLOS EDUARDO MÚLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam homologados os créditos extraordinários abertos e
incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 2.025.474,03
(dois milhões, vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e três
centavos), por meio dos Decretos nº 8.038/2020, n.º 8.041/2020, n.º 8.042/2020,
nº 8.052/2020, n.º 8.068/2020, n.º 8.078/2020 e n. 8.090/2020, em anexo, que
fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
13 de outubro de 2020.
|
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: À
Data Supra.
, homo
Lo NV
CARLOS EDUARDO MULLER
Prefeito Municipal
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(QQmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“itontenegro Cidade das Artes Capital do 'Tanino e da Citriciatinra”
DECRETO Nº 8.038 - DE 13 DE ABRIL DE 2020,
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 167, 5 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40,
H e-44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem coma a decretação de estado de
calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19),
e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o
enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais
extraordinários, no valor global de R$ 109.999,18 (cento e nove mil, novecentos &
noventa e nove reais, com dezoito centavos), com as seguintes classificações:
[ôrgão: | 06 — Secretaria Municipal da Saúde Ca A
Unidade Orçamentária: | D2 — Fundo Municipal de Saúde H
Função: 0 — Saúde |
Subfunção: ' 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Póp. Cuidado Integral
o Ciclos de Vida
Projeto/Atividade; 1691 — Enfreniamento à Pandemia do Novo] q
Lo egroniavárus (COVID 19)
Natureza da Despesa: | 3.3.50.43.00,00.00.00 Subvenções Sociais 4
Valor; O R$ 50,000,00 |
[Fonte de Recursos: [0040 ASPS
Órgão: [06 — Secretaria Municipal da Saúde -
Unidade Orçamentária: 2 — Fundo Municipal de Saúde re
| Subfunção: = E Assistência Haspitalar e Ambulatorial |
D223 - Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral |
Programa:
i |ciclosde Vida +
Projeto/Alividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo|
Í nn | Coronavirus (COVID 19)
Natureza da Despesa: | |3,3,50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais |
Valor R$ 59.999,18 . |
Fonte de Recursos: 0900 COVID-IS |
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1383 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - MontenegroiRS - TehFax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinsteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
Ra
Am. 2º. Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste
Decreto, deverá ser deduzido o valor de R$ 109.999,18 da seguinte dotação
orçamentária: 06.02.10.302.0225,2627 3,3.50.43.00.00.00.00 - 392 - Subvenções
Sociais,
Ê
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo set dado
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. N
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril de 20go.
: i
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Deita Supra,
TIA
TATIANÁ HEMKE CLAUDINO,
Secretária-Geral.
“Dae Órgãos, Doe Sangue: Sabue Vidas”
Rua João Pessoa, 1383 - Ex. Pastal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849.8200
E-maik gabinete(Qmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tauino e da Citricultnra *
DECRETO N.º 8.041 — DE 15 DE ABRIL DE 2020,
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Il e 44
da Lei Federal nº 4.320, de 1904 bem como a decretação de estado de calamidade
pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-18), e tendo em
vista a necessidade de adoção de medidas urgentes & inadiáveis para o enfrentamento
dos riscas de contágio da doença,
DECRETA
Art 4º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional
extraordinário, no valor global de R$ 65.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos
reais), com a seguinte classificação:
Orgão: 747 — Secretaria Municipal de Habitação, Desehvolvimento Social e;
i
Unidade Orçamentária: 1
| Função: | 08 — Assistência Social
Subfunção: ZA4 — Assistência Comunitária i
| Programa: 0004 — Funda Municipal de Assistência Social i
| Projeto/Atividade: 1791 > Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID |
! 18)
"Natureza da Despesa: 3.3.90,3200,00.00.00 Material, Bem qu Serviço para Distribuição
t Gratuita
Valor: ' R$ 66.600,00 4
Fonte de Recursos: 1002 FMAS
Art 2º, Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto,
deverá ser deduzido o valor de R$ 68.800,00 da seguinte dotação orçamentária:
47.06.08,244.0004 2615 3.3.90.32.00.00.00.00 - 1111 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ão, dévendo ser dado
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. a
2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. a q Ê
1 CARLOS EDUARDO MU |
AS D,
ques
|
a
TATIANA HEMKE CLAUDINO,
Secretária-Geral. A
NA
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Ox. Postal, 59 - Cop: 85780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3845-8200
E-mail: gabinete BBmonienegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricuteura”
DECRETO N.º 8.042 - DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
xercício de 2020,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ll e 44
da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade
pública para enfrentamento da pandemia da novo Coronavírus (COVID-18), e tendo em
vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento
dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos & incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais
extraordinários, no valor global de R$ 918.364,81 (novecentos e dezoito mil, trezentos e
sessenta e quatro reais, com oitenta e um centavos), com as seguintes classificações:
Orgão: [98 Secretaria Municipal da Saúde e
preste Orçamentária:
spitalar é Ambulatorial
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop, Cuidado integral cicios |
cideVida
Projeto/Atividade: 4591 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus|
JÁCOVID 19) mem
Natureza da Despesa | ESPECIFICAÇÃO RECURSO | VALOR
33.2.0.30.0000.00.00 |MATERIAL DE CONSUMO 4502 | 10.000,00
44,90.520000,00,00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4505 154.000,00
3.3.2.0.39,00.90.00,00 SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4502 | 29.000,00
E | SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA FIS 4502 1.009,00
3.3.93,30.00.00.00.00 IMATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 4502 a 8.000,00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE -
4493,52.00,0000.00 | CONSÓRCIO nn as05
SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA -
3.3.93.39.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4502 | B4464,09
4..9.0.52.00.00.0000 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE AS 120.009,00.
E [4811 145.930,00
I DE CONSUMO - CONSÓRCIO 4511 1 50.000,00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE -
consórcio = 461] 10.000,00
, | FEERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
3.3.93.39.00.00.00.00 CONSÓRCIO | 4811 º | 159.870,81
3,3.9.0.30.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 4011 1.000,00
44,90.52.00.00.0000 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ag 1
3.3.9,0.39.00.00.0000 | SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 40 ]
é) "Is ERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 1.000,00
[MATERIAL DE CONSUMO 490 1 5.000,00
4483.52.000000.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 41 5.000,00
3.393.39.000000.00 | SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA [4941 H
3.3.9.0.30.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 0040 3.100,00
-90.39.00.0000.00 | SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 0040 10.090,00
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Safve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - TeltFax; (51) 3649-8200
E-rmail: gabinetoQDmontenegro.rs.gov,br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tantno e da Citricultura”
ss a
3.3.9.0.39.00.00/00.00 | SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 040 1.000,00 |
3,3.03.30.00.0000.00 | MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 0040 5.000,00
SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA -
3.3.93.30.00:0000.00 | CONSÓRCIO 040 0,00
TOTAL | Lo - 364,81
Art, 2º. Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste
Decreto servirá o repasse oriundo do Governo Federal para o recurso 4511 Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 455.800,81 e a redução das
seguíntes dotações orçamentárias:
| ESPECIFICAÇÃO RECURSO] VALOR |
"EQUIPAMENTO E O
| MATERIAL PERMANENTE s505 | 170.000,00
[EQUIPAMENTO E ”
06.02.10.301,0223.1620 4.4.93.52.00.00.00.00:277 | MATERIAL PERMANENTE | 4508 6.000,00 |
06.02.10,305.0222.2608 3.3.90.30.00.00.00.00-422 | MATERIAL DE CONSUMO 4502 | 18.000,00
SERVIÇO DE TERCEIROS
08.02.10,305.0222.2608 3,3.90.39.00.00.00.00-420 PESSOA JURÍDICA as02 | 30.000,00
“OUTROS SERVIÇO DE
08.02.10.305.0224.2811 3.3.93,39.00.00.00.00-452 | TERCEIROS - PESSOA JUR. | 4502 | 6448400
SERVIÇO DE TERCEIROS —
06.02.10,305,0222.2608 3.3.90.30.00.00.00.00-428 | PESSOA JURÍDICA s190. | 5.000,00
SERVIÇO DE TERCEIROS —
[08.02.10,309.0223.2643 3.3.90.38.00 00.0000-826. PES 41 30.000,00
08,02.10.301.0223,1648 4.4 90-30.00.00.00.00-278 + 0040 49.550.00
OUTROS SERVIÇOS DE
98.02.10.301.0223, 1848 4.4.90.39.00.00.00.00-280 | TERCEIROS - PESSOA JUR. | 0040 49.550,00
EQUIPAMENTOS E
06.01.10.122,0100:1852 4,4.90.52.00.00.00.00-244 | MATERIAL PERMANENTE 0040 | 20.000,00
LroTaL em 452.564,00
Art, 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu licação, devendo ser
dado imediato conhecimento de seu conteúdo ad Poder Legistativo,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRI, tâde ai gil de
2020. A S,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
a
| (O) CARLOS EDUARDO MULLER,
ESA . Prefeito. Municital.
ey - - »
LADONO,
TATIANA HEMKE
Secretária Geral.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1383 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegra/RS - TelFax: (51) 3649-8200
E-maib gabineteG)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidia das Artes Capital do Tanino e da Citriculiura”
DECRETO N.º 8.052 — DE 04 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orgamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 187, $ 3º, da Constituição Federal,
nos arts. 40, Hi e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1954 bem como a decretação de
estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Corqnavirus
(COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
An. 1.º Ficam abertos e incorporados ao arçamento de 2020, créditos
adicionais extraordinários, no valor global de R$ 13.429,98 (treze mil, quatrocentos e
vinte e nove reais, noventa e oito centavos), com as seguintes classificações:
Orgão: 193 - Se: pal de Administração
Unidade Orçamentária: 04 — Departamento de Pessoal
Função: | 94 — Administração
Subfunção. 122 — Administração Geral
ama: 6100 — Apoio Administrativo ao Executivo
H to/Atividade: 1391 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus
: COVID 18)
[Natureza da Despesa; |3.3.90.30.00,00.00.00 Material de Consumo
Valor: [R$ 12.040,38 o o
Fonte de Recursos: | 0001 LIVRE rn |
"Orgão: [17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
| Social e Cidadania e ns
Unidade Orçamentária: 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
Função: 08 — Assistência Social e | Ê
| Subiunção: — omunian IN
(Prog O undo Municipal de Assistência Social | »
| Projeto/ Atividade: [1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus | 24"
hmmm nn ACOVID 19) |
| Natureza da Despesa: |3.3.90.30/00.00.00.00 Material de Consumo, |
Valor [R$ 1.389,60 +
Fonts de Recursos: [1002 FMAS o !
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o ar, 1º
deste Decreto, deverá ser deduzido o valor de R$ 13.429,98 da seguinte dotação i
orçamentária: |
Classificação Rubrica | Doiação Malor
[02.01.04.122.0100.22017 | 8,3.80.30.00.00.00.00 E 1.316,00
2.3.90.30,00.00.00.00 ES 853,80 |
3.3.90.30.00.00.00.00 110 694,80
04.01.04.122.0100,5401 3.3.90.30.00.00.00.00 164 — Tr 694,80 «
05.07.04/123.0100,2501 3.3.90.30.00.00.00.00 212 890,59 |
08.01.04.122.0100.2801 3.3.90.30.00,00.00.00 53 204,93 | N
09.01.12.122.02172602 | 3,3.90.30.00.00.00,00 594 234,33
18.01.04.122.0100.2316 | 8.3.90.30.00,00.00.00 s74
18.244,0100.2210 3.3.90.30.00.000000 | 1602!
TOTAL l
“Dos Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1383 - Cx. Postal, 5º - Cep: 85780-000 - MontenegroiRS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteOmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Copital do Fanino e da Citriculbura”
Art, 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legisiativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 94 de ma
de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E f
Data Supra. V
CARLOS EDUARD! MULOER,
Prefeito Municipal.
TATIANA HENKE CLAUDINO,
ad À
“Dor Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1383 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000. - Montenegro/RS » TeliFax: (51) 3649-8200.
E-mail: gabinetod)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tenino e da Citriculiara”
DECRETO N.º 8.088 - DE 20 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito extraordinário aa Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal,
nos arts 40, Ill e 44 da Le) Federal nº 4.220, de 1964 bem como a decretação de
estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus
(COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos
adicionais extraordinários, no valor globa! de R$ 115.080,08 (cento e quinze mil, oitenta
reais e seis centavos), com as seguintes classificações:
[ Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habiação,|
E Desenvolvimento Sociale Cidadania | A
Unidade Orçamentária: 068 — FMAS — FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA |
— JSOCIAL | A
Subfunção: — Assistência Comunitária . -
Programa: 8004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: i791 — Enfrentamento à Pandemia do Nov
| Coronavirus (COVID 19) n .
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00,00.00.00 Material, Bem ou Serviço par:
Distribuição Gratuita — R$ 31.869,24 À
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.00,00.00,00 Material de Consumo - R fi
Natureza da Despesa: 3.3.2.0,39.00,00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa í !
| Jurídica - R$ 15.000,00 . Poli
Fonte de Recursos: 13104 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | 4
i Destinação: 13160 — COVID 19 ]
Órgão: 17º — Secretaria Municipal” de Habitação, |
| | Desenvolvimento Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 06 — FMAS — FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
na SOCIAL
Função: | 08 — Assistência Social o
Subfunção: | 244 — Assistência Comunitária
| Programa: | 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social
| Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita — R$ 33.210,82 |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo - R$,
10.000,00 |
Natureza da Despesa: 3.3.9,0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa!
N durídica - R$ 10.000,00 - !
Fonte de Recursos: 1384 - BLOCO |- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Destinação: . 43160 — COVID 19
“Dos Órgdos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1383. - Cx, Postei, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3648-8200
E-mail gabinete(Bmontenegro,rs,gov.br
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000.-Montenegro/RS - TetfFax: (51) 3649-8200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gubinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital da Tarsirio é da Citricutiura”
Art, 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º
deste Decreto, servirá 0 recurso repassado pelo Governo Federal para Ações de
Combate ao Covid-19, referente à competência 04/2020,
Ar. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo aq Poder Legislativo.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, ém 20 de maio
de 2020. í |
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: À
Data Supra.
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CARLOS EDUARDO.MULDER,
Prefeito Municipal.
TATIANA HENKE CLAUDINO,
Secretária-Geral.
“Das Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
E-mail: gabinete Qmontenegro.ts.gov.br
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital da Vaninoe da Citriculêua”
DECRETO N.º 8.078 - DE 28 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 187, $ 3º, da Constituição Federal,
nos arts. 40, lll e 44 da Lei Federal nº 4320, de 1964 bem como a decretação de
estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavíris
(COVID-1S), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
At. 1.º Ficam abertos e incorporados aa orçamento de 2020, créditos
adicionais extraordinários, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a
seguinte classificação:
Orgão: 06 - Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: |02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde DD
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0223 - Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado;
Projeto/Atividade: 1691 -— Enfrentamento à Pandemia do Nove
Coronavíirus (COVID 19) o |
“Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consume Ê
Valor: “1R$ 2.000,00 E |
[Fonte de Recursos: 4090 PSF comp. Rec. Vinculado 3160 | |
Art, 2º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o ar, 1º
deste Decreto, servirá de recurso o repasse oriundo do governo estadual para o recurso
4090 fincentivo financeiro para qualificação da Atenção Básica prestada aos povos
indigenas) para enfrentamento ao COVID -19 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua p blicaçãos devendo
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ag Poder ereto,
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em, 28+de maio
de 2020. a)
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> CARLOS EDUARDO MÚBLER,
Profeito Mi únicipal,
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TATIANA HENKE CLAUDINO, N
Secretátia-Geral. a
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1383 - Ox. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200
E-mail: gabineteGBmontenegro.rs.gow.hr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citriceltura”
DECRETO N.º 8.090 — DE 16 DE JUNHO DE 2070.
Abre crédito extraordinário go
Orçamento do exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 187, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, llie 44 da Lei
Federal nº 4,320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para
enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de
adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1.º Ficam abertos e Incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais
extraordinários, no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com as seguintes
classificações:
[ Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde =
Unidade Orçamentária: | G2 — Fundo Municipal de Saúde e
Função: 10 — Saúde
Subfunção:; | 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
(0223 Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida
já dade: [1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19)
Natureza da Despesa Especificação [RECURSO VALOR,
3.3.93.30.00.00.00.00 [MATERIAL DE GONSUMO - CONSÓRCIO am 20.000,00
3.3,93.20.00.00.00.06 | SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO | 4001 “780.000,00
TOTAL A RR
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto,
servirá O repasse oriundo do Governo Federal a título de Auxílio Financeiro para Ações de
Enfrentamento à COVID-19, conforme L.C. 173/2020. :
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado
imediato conhecimento do seu conteúdo aq Poder Legislativo. [
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de e
y
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. temas
| [ : CARLOS EDUARDO MULLER,
<< USEI Prefeito Municipal.
TATIANA HENKE CLAUDINO,
í
1
Secratária-Geral. ]
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax; (51) 3649-8200
E-mail; gabineteQmontenegro.rs.gov.br

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