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norma nº 6727/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6727 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.727, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. 
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo 
de Acordo de Cooperação Técnica com a 
Delegacia Federal de Agricultura no RS, 
bem como contratar um Médico 
Veterinário por tempo determinado, para 
atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da 
Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado 
por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de 
origem animal no Município de Montenegro. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo 
determinado 01 (um) médico veterinário, para atuar como auxiliar de Inspeção 
Veterinária e exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem 
animal, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior será por prazo 
determinado, de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, ficando 
vinculado o contratado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos 
Municipais. 
Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado 
será aquela estabelecida para os servidores do Município, observada a 
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos 
índices desta. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
outubro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: | | 
Data Supra. 
 
 
CARLOS ED JLLER 
Secretária-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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