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norma nº 6729/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6729 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.729, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) 
Agentes Comunitários de Saúde para 
a ESF e PACS. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de 
Saúde da Família — ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, nos 
termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar 
n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo 
seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação 
do cargo, previstos no Anexo | da Lein.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
outubro de 2020. , 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br

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