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norma nº 6731/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6731 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaRevoga dispositivos atinentes à Lei Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro. (membros do Conselho Municipal do Plano Diretor - COMPLAD).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.731, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. 
Revoga dispositivos atinentes à 
Lei Complementar n.º 4759, de 
06.11.2007, que reestrutura o 
Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município de 
Montenegro. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Revoga os incisos VIl e XVI do artigo 103 da Lei 
Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município de Montenegro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
22 de outubro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal 
 
TATIANA HENKE CLAUDINO 
Secretária-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br

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