| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6731 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | Revoga dispositivos atinentes à Lei Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro. (membros do Conselho Municipal do Plano Diretor - COMPLAD). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.731, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. Revoga dispositivos atinentes à Lei Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Revoga os incisos VIl e XVI do artigo 103 da Lei Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de outubro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CARLOS EDUARDO MULLER Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAUDINO Secretária-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br