br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6732/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6732 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaHomologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
native_id5412

Originating matéria

matéria 13044 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.732, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. 
Homologa os créditos 
adicionais extraordinários 
abertos e incorporados ao 
orçamento do ano de 2020 
em decorrência de situação 
de Calamidade Pública. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários 
abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 
23.000,00 (vinte e três mil reais), por meio do Decreto n.º 8.159/2020, em anexo, 
que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
22 de outubro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
Prefeito Municipal 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabingte do Prefeito 
“e Moutenegro Cidade dis Artes Capital do Tantno e da Citricutimra” 
 
DECRETO N.º 8.158 - DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, & 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ill e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Ari. 1.º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com as seguintes 
 
 
 
 
 
classificações: 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 05 — Secretaria Municipal da Saúde 
| Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral ciclos 
de Vida 
Projeto/Alividade: 1691 - Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID 19) 
tmb fa ESPECIFICAÇÃO RECURSO | DESTINAÇÃO | VALOR 
3.3.93.30.00.00.00.00 | nomsonero. o NSUMO - | gogo 3160 7.000,00 
SERVIÇO DE TERCEIROS — 
3.3.93.39.00.00.00.00 | PESSCA JURÍDICA - 4080 3160 16.000,00 CONSÓRCIO 
TOTAL 23.000,00 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que-trata o art, 1º deste 
Decreto, servirã o repasse oriundo do Governo Estadual em caráter extraordinário aos 
programas de Saúde dos Povos Indigenas, Comunidades Remanescentes de Quilómbos, Saúde 
Prisional, Saúde Mental na Atenção Básica e População em Situação de'Rua, para ações de 
enfrentamento à Covid-19, durante o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, 
Art 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãor devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. va 1 4 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de Setembro de 2020. 1 | 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ri | 
Data ne R | de = Z 
14 / | CARLOS EDUARDO MULLER, MULA Prefeito Municipal. 
TATIANA HENKE CLAUDINO, N 
desratána srt % 
t 
am A me A aliro Ns “Dog Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas 
Rua joão Passoca, 1363 - Cx. Posial, 59 - Cep: 25760-000 - Morienegro/RS » Tel/Fax: (51) 364 
E-mai!: cabineie(G)montenegro.s.gow br 
cr -8200 
 

open original →