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norma nº 6733/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6733 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaHomologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. 
 
Homologa os créditos 
adicionais extraordinários 
abertos e incorporados ao 
orçamento do ano de 2020 
em decorrência de situação 
de Calamidade Pública. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários 
abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 
500.460,70 (quinhentos mil quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos), 
por meio dos Decretos n.º 8.149/2020 e n.º 8.153/2020, em anexo, que fazem 
parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D normlsearo em 
29 de outubro de 2020. 
N 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
TATIANA ENk CLAUDINO 
SecretáriaiGeral 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
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DECRETO N.º 8.149 - DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto no art. 187, 8 3º, da Constituição Federal, 
nos arts. 40, Ill e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de 
estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus 
(COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e 
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1.º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional 
extraordinário, no valor global de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), com 
 
 
a seguinte classificação: 
 
 
 
 
 
 
 
Orgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 06 — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 — Assistência Social 
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 0004 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus 
(COVID 19) 
Natureza da Despesa: 4490.52.00.00.00.00 -— Equipamentos e Material 
Permanente 
Valor: R$ 33.500,00 
 
Fonte de Recursos: 1391 — (Bloco | — Proteção Social Básica) 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º 
deste Decreto servirá o superávit financeiro de 2019 do recurso 1391 (Bloco da 
Proteção Social Básica) no valor de R$ 33.500,00. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sug publicação, devendo 
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO! em 10 de 
setembro de 2020, 
1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: À 4 
Data Supra. A / 
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TATIANA HENKE CLAÚDINO, 
Secretária-Geral. 
 
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DECRETO N.º 8.153 - DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições fegais, considerando o disposto no art. 167, $ 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ill e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas Lirgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1.º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 466.980,70 (quatrocentos e sessenta e seis mil, 
 
 
novecentos 
 
e sessenta reais e setenta centavos), com as seguintes classificações: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Unidade Orçamentária: 08 — Departamento de Cuitura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura Projeto/Atividade: 1998 — ENFRENTAMENTO COVID-19 = LF. 14017/2020 ALDIR BLANC-INCISO Il 
Natureza da Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO DESTINAÇÃO VALOR 3.3.60,45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas 1700 3160 180.000,00 
3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 1700 3160 100.176,42 TOTAL 280.176,42] 
Orgão: D9 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 08 — Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 — Difusão Cultural 
Programa: 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura Projeto/Atividade: 1999 — ENFRENTAMENTO COVID-19 = LF. 14017/2020 ALDIR BLANC-INCISO III 
Natureza da Despesa | ESPECIFICAÇÃO RECURSO | DESTINAÇÃO VALOR 3.3.60.45.00.00.00.00 | Subvenções Econômicas 1700 3160 37.500,00 3.3.50.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais , 1700 3160 37.500,00 3.3.90,31.00.00.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas... 1700 3160 86.784,28 ; 3,3,96.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica 1700 3160 25.000,00 | TOTAL 186.784,28 ] 
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2 143 
 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º 
deste Decreto, servirá o repasse através da Lei Federal nº 14.014/2020, intitulada como 
Lei Aldir Blanc. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua (publicação, devendo 
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
setembro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
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TATIANA HENKE CLAUDINO, 
Sec retária-Geral. 
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