| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6733 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 500.460,70 (quinhentos mil quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos), por meio dos Decretos n.º 8.149/2020 e n.º 8.153/2020, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D normlsearo em 29 de outubro de 2020. N REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. TATIANA ENk CLAUDINO SecretáriaiGeral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br PÚBLICADO em LO 700.24 por afixação to mural! cafsat Prelaitura Múnicinal. | ea LA ea a “RECRE à 144 DECRETO N.º 8.149 - DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 187, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ill e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, DECRETA Art. 1.º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação: Orgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 06 — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0004 - Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID 19) Natureza da Despesa: 4490.52.00.00.00.00 -— Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 33.500,00 Fonte de Recursos: 1391 — (Bloco | — Proteção Social Básica) Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto servirá o superávit financeiro de 2019 do recurso 1391 (Bloco da Proteção Social Básica) no valor de R$ 33.500,00. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sug publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO! em 10 de setembro de 2020, 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: À 4 Data Supra. A / " ei ) () CARLOS EDUARDO MÚLLER, / , Prefeito Munieipal. ASA do Sana TATIANA HENKE CLAÚDINO, Secretária-Geral. | PUBLICADO em TS / D3/75) por afixação nm mara da cod a Profetiura Municipal o ) e <A rd Lena SECRETI RE BERAL | , 148 < ) DECRETO N.º 8.153 - DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições fegais, considerando o disposto no art. 167, $ 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ill e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas Lirgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, DECRETA Art. 1.º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 466.980,70 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e setenta centavos), com as seguintes classificações: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 08 — Departamento de Cuitura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura Projeto/Atividade: 1998 — ENFRENTAMENTO COVID-19 = LF. 14017/2020 ALDIR BLANC-INCISO Il Natureza da Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO DESTINAÇÃO VALOR 3.3.60,45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas 1700 3160 180.000,00 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 1700 3160 100.176,42 TOTAL 280.176,42] Orgão: D9 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 08 — Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura Projeto/Atividade: 1999 — ENFRENTAMENTO COVID-19 = LF. 14017/2020 ALDIR BLANC-INCISO III Natureza da Despesa | ESPECIFICAÇÃO RECURSO | DESTINAÇÃO VALOR 3.3.60.45.00.00.00.00 | Subvenções Econômicas 1700 3160 37.500,00 3.3.50.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais , 1700 3160 37.500,00 3.3.90,31.00.00.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas... 1700 3160 86.784,28 ; 3,3,96.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica 1700 3160 25.000,00 | TOTAL 186.784,28 ] sa 2 143 Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, servirá o repasse através da Lei Federal nº 14.014/2020, intitulada como Lei Aldir Blanc. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua (publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, setembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. e, í LN, E sê | [E A | Ê Dat UU A TATIANA HENKE CLAUDINO, Sec retária-Geral. |