| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6734 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Vibra Agroindustrial S.A.. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.734, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Vibra Agroindustrial S.A.. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso | deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa Vibra Agroindustrial S.A.: | - uma área de terras de 2,09 ha, sendo parte da Estrada sem denominação, localizada no 3º Distrito — Vendinha, compreendida entre as Estradas: Estrada Antônio Carlos Fernandes Rosa “Dr. Niquinho” e RS 124, possuindo as seguintes confrontações: a NORDESTE, Vibra Agroindustrial S.A. e a SUDOESTE, Vibra Agroindustrial S.A.. Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso | a empresa Vibra Agroindustrial S.A., CNPJ n.º 93.586.303/0001-19, para expansão de suas atividades no município. Parágrafo único. O imóvel doado ficará gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete em realizar as seguintes obras de melhorias, avaliadas em torno de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na EMEF Bello Faustino dos Santos: | — desmanchar e reconstruir aproximadamente 100 m linear de cerca de 2 m de altura com malha 5; || — fabricar e instalar dois portões medindo 3,00 x 1,50 m e o outro 1,00 x 1,50 m; Ill — adequar a entrada de veículos; IV — adequar sistema de esgoto, com fossa e filtro para aproximadamente 40 alunos; V — construir aproximadamente 20 m de arquibancada ao lado da quadra de esporte em concreto armado ou pedra grez; VI — fabricar e instalar duas goleiras e fazer demarcações necessárias na quadra de esportes; VIl — desmontar parede de Aucatec e reconstruir paredes novas de alvenaria em três banheiros masculinos e três femininos; a VIII — adequar local para coleta seletiva; [) “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção: | — se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação; Il - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei. Art. 5º É de responsabilidade da empresa Vibra Agroindustrial S.A. o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel. Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de novembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CARLOS EDUARDO MULLER Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAUDINO Secretária-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Qmontenegro.rs.gov.br