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norma nº 6734/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6734 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Vibra Agroindustrial S.A..
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.734, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder a desafetação e doação de 
imóvel a empresa Vibra 
Agroindustrial S.A.. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do 
imóvel constantes no inciso | deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a 
empresa Vibra Agroindustrial S.A.: 
| - uma área de terras de 2,09 ha, sendo parte da Estrada sem 
denominação, localizada no 3º Distrito — Vendinha, compreendida entre as Estradas: 
Estrada Antônio Carlos Fernandes Rosa “Dr. Niquinho” e RS 124, possuindo as seguintes 
confrontações: a NORDESTE, Vibra Agroindustrial S.A. e a SUDOESTE, Vibra 
Agroindustrial S.A.. 
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso | a empresa Vibra 
Agroindustrial S.A., CNPJ n.º 93.586.303/0001-19, para expansão de suas atividades no 
município. 
Parágrafo único. O imóvel doado ficará gravado com cláusula de 
inalienabilidade e impenhorabilidade. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete em realizar as 
seguintes obras de melhorias, avaliadas em torno de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na 
EMEF Bello Faustino dos Santos: 
| — desmanchar e reconstruir aproximadamente 100 m linear de cerca 
de 2 m de altura com malha 5; 
|| — fabricar e instalar dois portões medindo 3,00 x 1,50 m e o outro 1,00 
 
 
x 1,50 m; 
Ill — adequar a entrada de veículos; 
IV — adequar sistema de esgoto, com fossa e filtro para 
aproximadamente 40 alunos; 
V — construir aproximadamente 20 m de arquibancada ao lado da 
quadra de esporte em concreto armado ou pedra grez; 
VI — fabricar e instalar duas goleiras e fazer demarcações necessárias 
na quadra de esportes; 
VIl — desmontar parede de Aucatec e reconstruir paredes novas de 
alvenaria em três banheiros masculinos e três femininos; a 
VIII — adequar local para coleta seletiva; [) 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com 
todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a 
retenção: 
| — se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou 
encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação; 
Il - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º 
desta Lei. 
Art. 5º É de responsabilidade da empresa Vibra Agroindustrial S.A. o 
pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de 
todos os impostos incidentes sobre o imóvel. 
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - 
SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
novembro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAUDINO 
Secretária-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Qmontenegro.rs.gov.br

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