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norma nº 6735/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6735 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ALUBAR CABOS ELÉTRICOS MONTENEGRO IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.735, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
ALUBAR CABOS ELÉTRICOS 
MONTENEGRO IMPORTAÇÃO, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa 
ALUBAR CABOS ELÉTRICOS MONTENEGRO IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA, CNPJ n.º 35.458.433/0001-70, com endereço na Via 2, km 2, nº 
2254, Bom Jardim do Caí, Distrito Industrial, Montenegro/RS. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo anterior compreenderá a isenção 
de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar da 
publicação desta Lei, equivalente ao valor aproximado de R$ 255.350,61 (duzentos e 
cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), exceto a 
taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
| — gerar e manter, no mínimo, 23 empregos diretos de imediato, 
chegando ao total de 64 até dezembro de 2020, que serão preferencialmente ocupados 
por montenegrinos residentes no município. 
Il — investir R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em materiais e/ou 
serviços para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem 
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
| — investir o valor total que será dado como incentivo em novos 
equipamentos e/ou na ampliação da produção; 
|| — estar em dia com todas as negativas fiscais; 
ll — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
IV — após o término do pleito eleitoral municipal, divulgar o Município 
entre seus parceiros e fornecedores, colocando placa no local, com dimensão mínima de 
1,00x1,00m, indicando que o empreendimento está sendo incentivado pelo município de 
Montenegro, conforme a Lei de Incentivo n.º 6.653/2019 e lei específica; 
V — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
VI — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos. 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar da publicação 
desta Lei, o Município será indenizado no valor do benefício concedido, referido no art. 
2º, não possuindo a beneficiária direito a qualquer indenização. 
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro índice que vier a 
substituí-lo. 
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na 
capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - 
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 6.653, de 10.12.2019, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito 
Industrial do Município de Montenegro. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENE RO, em 06 de 
novembro de 2020. | 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Y ( A . E 
E 4 (GUIA a 
TATIANA HENKE CLAUDINO 
Secretária-Geral 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br

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