| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2020 |
| Date | 2020-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Carlos Eduardo Müller, correspondente ao exercício de 2018. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO SD. e a o “Montenegro Cidade das Artes o o Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 ção E-mail: camara(omontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br ' DECRETO LEGISLATIVO N.º 293, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre as Contas de Governo do administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Carlos Eduardo Miller, correspondente ao exercício de 2018. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob n.º 20.553, de 3 de março 2020, sobre as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, correspondentes ao exercício de 2018, em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da Constituição Estadual; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou as referidas Contas de Governo, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Carlos Eduardo Múller, correspondentes ao exercício de 2018, aprovando o parecer prévio nº 20.553, de 3 de março de 2020, exarado no Processo nº 001247-02.00/18-2, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das referidas Contas de Governo. Art. 2º Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado pela Comissão Especial, criada pela Resolução nº 169, de 2 de outubro de 2009, cujos membros foram nomeados pela Portaria nº 025, de 2 de setembro de 2020, e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2018. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 6 de novembro de 2020. Ed] TZ. A, Vereador É de Mello Pena, Presidente. Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Comissão Especial. “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 1