| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6743 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$862.049,37. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 862.049,37. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 862.049,37 (oitocentos e sessenta e dois mil e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF 01 SMF - Administração 04 Administração 123 Administração Financeira 0000 Operações Especiais 0501 SMF - ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.1.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 351.197,73 3.3.9.1.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições R$ 510.851,64 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 03.04.04.271.0030.2307.3.1.90.05.00.00.00.00-130, no valor de - R$ 862.049,37 (oitocentos e sessenta e dois mil e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos). Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENÉGRO, ém 22 de dezembro de 2020. É REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br