| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6744 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. |
| native_id | 5470 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.744, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso III do artigo 13, do parágrafo 7º do inciso Ill do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13... HI - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, nos termos dos incisos | e Il. 8 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão mensalmente com alíquota na razão de 15,60% (quinze vírgula sessenta por cento), no período de 01.01.2021 à 31.12.2054 incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos, nos termos dos incisos | e Il, até nova revisão na forma do artigo 15. Art. 2º Fica revogado o parágrafo 8º do inciso Ill do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçã , produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENE dezembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ISA CARLOS EDUARDO MULhER Nas Prefeito Munici al TATIANA HENKE CLAUDINO Secretária-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br