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norma nº 6744/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6744 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei nº 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.744, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 
4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Efetivos do Município de 
Montenegro. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso III do artigo 13, do parágrafo 7º do inciso Ill do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13... 
HI - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,33% (dezessete 
vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos 
servidores ativos, em disponibilidade remunerada, nos termos dos incisos | e Il. 
8 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III, todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo 
atuarial e financeiro, contribuirão mensalmente com alíquota na razão de 15,60% (quinze vírgula 
sessenta por cento), no período de 01.01.2021 à 31.12.2054 incidente sobre a totalidade da 
remuneração das contribuições dos servidores ativos, nos termos dos incisos | e Il, até nova 
revisão na forma do artigo 15. 
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 8º do inciso Ill do artigo 13 da Lei n.º 4.434, 
de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro. 
 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçã , produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENE 
dezembro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ISA CARLOS EDUARDO MULhER 
Nas Prefeito Munici al TATIANA HENKE CLAUDINO 
Secretária-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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