| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6746 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Prolonga traçado de ruas no Bairro Porto dos Pereiras, Loteamento Porto Bello. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Prolonga traçado de ruas no Bairro Porto dos Pereiras — Loteamento Porto Bello. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Rua Aracy Marcadella, denominada através da Lei n.º 6.711 de 2020 e a Rua Maria de Lourdes Frank, denominada pela Lei n.º 6.710 de 2020, ambas localizadas no Bairro Porto dos Pereiras, Loteamento Porto Bello, tem seu traçado expandido, devendo constar conforme as seguintes delimitações: - À Rua Aracy Marcadella, que tem seu início no Loteamento Porto Bello, deverá expandir para a Rua D do Loteamento Porto Rico; - A Rua Maria de Lourdes Frank, que tem seu início no Loteamento Porto Bello, deverá expandir para a Rua C do Loteamento Porto Rico. Art. 2º É parte integrante da presente Lei o anexo contendo o mapa de localização com as delimitações das ruas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de dezembro de 2020. | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. N Non CARLOS EDUARDO MULLER Prefeito Municipal Lei de autoria da Vereadora Josi Paz. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br (ei Ds e D Res RE a x %y Ns RS SugE 08 Ra á, + PEC OOOCE as E