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norma nº 6747/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6747 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaProlonga traçado de Rua no Bairro Porto dos Pereiras - Loteamento Porto Belo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.747, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Prolonga traçado de ruas no Bairro 
Porto dos Pereiras — Loteamento Porto 
Bello. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º A Rua José Romaldo Luft, denominada através da Lei n.º 
6.724, de 13 de outubro 2020, localizada no Bairro Porto dos Pereiras, 
Loteamento Porto Bello, tem seu traçado expandido, devendo constar conforme a 
seguinte delimitação: 
- À Rua José Romaldo Luft, que tem seu início no Loteamento 
Porto Bello, deverá expandir até a Rua B do Loteamento Porto Rico. 
Art. 2º É parte integrante da presente Lei o anexo contendo o 
mapa de localização com as delimitações das ruas. 
Art. 
GABINETE 
3º Esta Lei 
DO 
entra 
PREFEITO 
em vigor 
MUNICIPAL 
na data de 
DE 
sua 
MONTENEGRO, 
publicação. 
em 
22 de dezembro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
 ( 
HENKE CLAUDINO 
-Geral 
TATIA 
Secretári 
Lei de autoria da Vereadora Rosemari Almeida. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
+ 
AO DR Poa o, FO RICO 
 

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