| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6747 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Prolonga traçado de Rua no Bairro Porto dos Pereiras - Loteamento Porto Belo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.747, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Prolonga traçado de ruas no Bairro Porto dos Pereiras — Loteamento Porto Bello. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Rua José Romaldo Luft, denominada através da Lei n.º 6.724, de 13 de outubro 2020, localizada no Bairro Porto dos Pereiras, Loteamento Porto Bello, tem seu traçado expandido, devendo constar conforme a seguinte delimitação: - À Rua José Romaldo Luft, que tem seu início no Loteamento Porto Bello, deverá expandir até a Rua B do Loteamento Porto Rico. Art. 2º É parte integrante da presente Lei o anexo contendo o mapa de localização com as delimitações das ruas. Art. GABINETE 3º Esta Lei DO entra PREFEITO em vigor MUNICIPAL na data de DE sua MONTENEGRO, publicação. em 22 de dezembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ( HENKE CLAUDINO -Geral TATIA Secretári Lei de autoria da Vereadora Rosemari Almeida. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br + AO DR Poa o, FO RICO