| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6748 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Prolonga traçado de Rua do Bairro Porto dos Pereiras. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” det a LEI N.º 6.748, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Prolonga traçado de ruas no Bairro Porto dos Pereiras — Loteamento Porto Bello. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Rua Tadeu José Weis Fernandes, do Loteamento Porto Belo, denominada pela Lei n.º 6.664/2020, localizada no Bairro Porto dos Pereiras, tem seu traçado expandido, devendo constar conforme as seguintes delimitações: - À Rua “Kº do Loteamento Porto Rico será o prolongamento da Rua Tadeu José Weis Fernandes até o entroncamento com a Rua “E” do Loteamento Porto Rico, ambas do referido bairro. Art. 2º É parte integrante da presente Lei, o anexo contendo o mapa de localização com as delimitações das ruas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de dezembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: | Data Supra. CARLOS EDUARDO NJLLER - Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAUDINO Secretátia-Geral Lei de autoria do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz. a, Sa a + E a Rd RE a a dão % RUA L-LOT PORTO do]