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norma nº 6748/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6748 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaProlonga traçado de Rua do Bairro Porto dos Pereiras.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” det a 
LEI N.º 6.748, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Prolonga traçado de ruas no Bairro 
Porto dos Pereiras — Loteamento Porto 
Bello. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º A Rua Tadeu José Weis Fernandes, do Loteamento Porto 
Belo, denominada pela Lei n.º 6.664/2020, localizada no Bairro Porto dos 
Pereiras, tem seu traçado expandido, devendo constar conforme as seguintes 
delimitações: 
- À Rua “Kº do Loteamento Porto Rico será o prolongamento da 
Rua Tadeu José Weis Fernandes até o entroncamento com a Rua “E” do 
Loteamento Porto Rico, ambas do referido bairro. 
Art. 2º É parte integrante da presente Lei, o anexo contendo o 
mapa de localização com as delimitações das ruas. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
22 de dezembro de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: | 
Data Supra. 
 
CARLOS EDUARDO NJLLER 
- Prefeito Municipal 
TATIANA HENKE CLAUDINO 
Secretátia-Geral 
Lei de autoria do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz.
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