| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6749 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Prolonga traçado de Rua do Bairro Santo Antônio. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Prolonga traçado de Rua do Bairro Santo Antônio. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Rua Dr. Plinio Daudt de Azevedo e a Rua Des. Luiz de Freitas e Castro, denominadas, respectivamente, pelas Lei n.º 2.083/1977 e n.º 2.869/1992, ambas localizadas no Bairro Santo Antônio, têm seu traçado expandido, devendo constar conforme as seguintes delimitações: - Rua Plinio Daudt de Azevedo, com início na Rua Waldemar Pedro Steffen, do Loteamento Pinheiros e seu final no entroncamento da Rua Boa Vista, localizada no Bairro Santo Antônio; - Rua Des. Luiz de Freitas e Castro, com início na Rua Waldemar Pedro Steffen, do Loteamento Pinheiros e seu final no entroncamento da Rua José de Sá Brito, localizada no Bairro Santo Antônio. Art. 2º É parte integrante da presente Lei, o anexo contendo o mapa de localização com as delimitações das ruas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publigação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONT NEGRO, em 22 de dezembro de 2020. | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CARLOS EDUAR Prefeito Munici TATIANA HENKE CLAUDINO q Secretária-Geral Lei de autoria do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br é OCOC Oxquiazad "OJJSEN) 9 SEJ ap zm “sad try o OPpoAdzy 9P IPNECT OM CI] EMA Sep ojusurguojora smboro ,*7 alter > - VA =