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norma nº 6750/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6750 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAltera a redação do caput do art. 1º, da Lei nº 6.737, de 8 de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.750, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Altera a redação do caput do art. 1º, da 
Lei n.º 6.737, de 8 de dezembro de 2020, 
que denomina Rua Pastor Otávio Pinto 
Martins um logradouro público. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei n.º 6.737, de 8 
de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um 
logradouro público, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º A rua n.º 01, do Loteamento Vila Santo Ignácio, localizado 
no Bairro Aeroclube, passa a denominar-se 'Rua Pastor Otávio Pinto Martins'” 
(NR) 
 
 
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publidação. 
|, em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGR 
22 de dezembro de 2020. 
T 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
CARLOS EDUARDO MULDER Prefeito Municipal 
Lei de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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