| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6750 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei nº 6.737, de 8 de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.750, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei n.º 6.737, de 8 de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei n.º 6.737, de 8 de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A rua n.º 01, do Loteamento Vila Santo Ignácio, localizado no Bairro Aeroclube, passa a denominar-se 'Rua Pastor Otávio Pinto Martins'” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publidação. |, em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGR 22 de dezembro de 2020. T REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CARLOS EDUARDO MULDER Prefeito Municipal Lei de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br