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norma nº 6751/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6751 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abre crédito especial, no valor de R$ 250.000,00 (construção de praça em Santos Reis).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.751, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abre crédito especial, no valor de R$ 250.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação “Construção de Praça em Santos Reis”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC 
01 SMIC - Administração 
04 Administração 
695 Turismo 
0177 Regionalização do Turismo 1401 Construção de Praça em Santos Reis 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1276 - R$ 238.856,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 0001 - R$ 11.144,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso federal oriundo do Contrato de Repasse n.º 909070/2020/MINISTÉRIO DO TURISMO, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais) e a redução da dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 — 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 11.144,00 (onze mil e cento e quarenta e quatro reais) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de janeiro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
UST, ZANATTA 17 Prefeito Municipal S GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteO)montenegro.rs.gov.br

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