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norma nº 6752/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6752 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaHomologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.752, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. 
 
Homologa os créditos 
adicionais extraordinários 
abertos e incorporados ao 
orçamento do ano de 2020 
em decorrência de situação 
de Calamidade Pública. 
CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários 
abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), por meio do Decreto n.º 8.226/2020, que faz parte 
integrante desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
12 de janeiro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
|| GUSTAVO ZANATTA 
) f ul) Préfeito Municipal VLADEMI RAMOS GONZAGA 
Secretário-Gera 
I | 
ey) 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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