| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6752 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.752, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio do Decreto n.º 8.226/2020, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de janeiro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. || GUSTAVO ZANATTA ) f ul) Préfeito Municipal VLADEMI RAMOS GONZAGA Secretário-Gera I | ey) “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br