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norma nº 6755/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6755 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.755, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre o pagamento de diárias 
ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Ao Prefeito e ao Vice-Prefeito quando se ausentarem do município, 
em objeto de serviço ou de representação, serão concedidas, além do transporte, diárias, 
para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana. 
8 1º As diárias do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagas à razão de no 
máximo 30% (trinta por cento) do valor do padrão de referência fixado no artigo 48 da Lei 
Complementar n.º 6.228/2015. 
8 2º Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, 
mas coincidir com o horário de uma das três refeições básicas, as diárias serão pagas à 
razão de no máximo 10% (dez por cento) do valor estabelecido no parágrafo primeiro. 
8 3º Se a permanência se estender pelo tempo que coincidir com duas das 
três refeições básicas, as diárias serão pagas à razão de no máximo 20% (vinte por cento) do 
valor estabelecido no parágrafo primeiro. 
8 4º Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias poderão alcançar o 
valor estipulado nos parágrafos anteriores, multiplicado por 02 (dois). 
8 5º As diárias serão pagas por ressarcimento, somente em razão das 
despesas realizadas e comprovadas mediante apresentação das notas fiscais, até o valor 
máximo previsto nesta lei. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3º Está Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. 
Art. 4º Ficam revogadas as Leis n.º 2.585/89, n.º 2.949/93 e n.º 3078/95. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
fevereiro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 0 Dá 
a 
Z<á 
Ed e 
CUSTANO ZANATTA Preféito Municipal 
GONZAGA 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br

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