| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6757 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 337.621,25 (Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Bélgica). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.757, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 337.621,25. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L. E]: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lein.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 — Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Bélgica”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 337.621,25 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana 1871 Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua Bélgica 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR R$ 238.750,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 98.870,25 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1750/MDR R$ 1,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.º 893221/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 238.751,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência no valor de R$ 98.870,25 (noventa e oito mil e oitocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de fevereiro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. P feito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br