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norma nº 6757/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6757 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 337.621,25 (Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Bélgica).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.757, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre 
Crédito Especial no valor de R$ 
337.621,25. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L. E]: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lein.º 6.720, 
de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 — Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação 
“Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Bélgica”, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
337.621,25 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana 
1871 Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua Bélgica 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR R$ 238.750,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 98.870,25 
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1750/MDR R$ 1,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de 
recurso o contrato de repasse n.º 893221/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 238.751,00 (duzentos 
e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência no 
valor de R$ 98.870,25 (noventa e oito mil e oitocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
fevereiro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
P feito Municipal 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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