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norma nº 6758/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6758 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9 e Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.758, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
concessão de uso com a Associação 
Comunitária Pró Desenvolvimento de 
Montenegro, mantenedora da Rádio 
Montenegro FM 87.9 e Cooperativa 
Regional de Energia Taquari Jacuí - 
CERTAJA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área 
de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da 
Rádio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09 e Cooperativa Regional de Energia 
Taquari Jacuí — CERTAJA, CNPJ 97.839.922/0001-29, com as seguintes características: 
superfície de 393,48m?, que fica dentro de uma área maior de superfície de 9.264,00m?, inscrição 
de cadastro municipal n.º 3821645, localização 16.2260.0056, no Morro São João, nesta cidade. 
Parágrafo único: O mapa da referida área a ser concedida encontra-se em 
anexo a esta Lei. 
Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se à instalação de Sistema 
Irradiante de Rádio de Difusão, no prazo máximo de 2 (dois) anos a partir da data da assinatura do 
termo de concessão, sob pena de reversão da posse da área ao Patrimônio Municipal. 
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, 
desativadas as atividades da Associação, CERTAJA ou por interesse da Administração o imóvel 
reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias 
realizadas. 
Art. 3º O Executivo Municipal poderá autorizar o compartilhamento da torre 
com outros interessados, havendo anuência, por escrito, dos concessionários durante a vigência 
do artigo 4º desta lei, existindo viabilidade técnica, sem prejuízo do sinal dos que já estiverem 
instalados, mediante contrapartida para o Município e Lei autorizativa. 
Parágrafo único. Os concessionários não poderão ceder, transferir, 
compartilhar ou dar em garantia o imóvel ou torre, sob pena de rescisão imediata da concessão de 
uso, independentemente de notificação. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo 
ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta) dias antes do 
término do prazo. 
Art. 5º É de responsabilidade da Associação Comunitária Pró Desenvolvimento 
de Montenegro e da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí CERTAJA à instalação de 
Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, despesas com pessoal, bem como quaisquer outros 
custos, impostos, devendo ainda zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, 
cabendo ao Município somente a concessão do imóvel. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Art. 6º A Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, 
mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com: 
| - realização mensal de anúncios de interesse da Prefeitura Municipal de 
Montenegro na Rádio Montenegro FM 87.9. 
Il - esclarecimentos na Rádio Montenegro FM 87.9 de assuntos de interesse 
municipal, sempre que necessário. 
 
Art. 7º A Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA, em 
contrapartida, compromete-se com a realização das seguintes melhorias na Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Etelvino de Araújo Cruz: 
| - manutenção e pintura dos brinquedos da pracinha; 
Il - pavimentação do corredor de acesso à pracinha, situado entre o ginásio e a 
escola; 
Ill — melhorias no sistema de escoamento e captação de água da chuva, entre 
o ginásio e a escola; 
IV — pintura das paredes do corredor (parede do ginásio e parede da escola); 
V - revestimento de contra piso no espaço do escovódromo. 
Art. 8º Fica revogada a Lei n.º 6.619/2019. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
fevereiro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
RA 
eral 
S GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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