| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6759 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.590,91 (Modernização do Parque Centenário). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.759, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.590,91. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Modernização do Parque Centenário — Repasse 890389/2019/MC/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 275.590,91 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 01 SMVSU - Administração 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 1710 Modernização Parque Centenário Repasse 890389/2019 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1800/Ministério da Cidadania R$ 238.750,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 36.839,91 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1800/Ministério da Cidadania R$ 1,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.º 890389/2019/MC/Caixa, no valor de R$ 238.751,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência no valor de R$ 36.839,91 (trinta e seis mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de fevereiro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Dad G USTANVO dci ZANATTA Peféito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br