br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6759/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6759 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.590,91 (Modernização do Parque Centenário).
native_id5493

Originating matéria

matéria 13559 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.759, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
275.590,91. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, 
de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 
de setembro de 2020, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação 
“Modernização do Parque Centenário — Repasse 890389/2019/MC/CAIXA”, na Secretaria 
Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
275.590,91 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 
1710 Modernização Parque Centenário Repasse 890389/2019 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1800/Ministério da Cidadania 
R$ 238.750,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 36.839,91 
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1800/Ministério da 
Cidadania R$ 1,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de 
recurso o contrato de repasse n.º 890389/2019/MC/Caixa, no valor de R$ 238.751,00 (duzentos e 
trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência no 
valor de R$ 36.839,91 (trinta e seis mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
fevereiro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
 
 Dad G USTANVO dci ZANATTA Peféito Municipal 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br

open original →