| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6760 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.760, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica Instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 23 a 29 de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer. Art. 2º A “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de fevereiro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br