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norma nº 6760/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6760 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.760, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Institui a Semana Municipal de 
Prevenção e Diagnóstico do 
Câncer Infantojuvenil. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica Instituída a “Semana Municipal de Prevenção e 
Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil”, a ser realizada, anualmente, na semana do 
dia 23 a 29 de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os 
sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer. 
Art. 2º A “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do 
Câncer Infantojuvenil” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
26 de fevereiro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
OS GONZAGA 
 
Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br

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