| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6762 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.762, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ar. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Art. 2º A Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida em relação ao aumento do índice de casos de suicídio em nossa Região. Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes: | — alertar a população sobre como é possível prevenir o suicídio, realizando fortes campanhas de divulgação, utilizando veículos de grande acesso à comunicação; Il — promover encontros com especialistas da área para debater o assunto; Ill — elaborar e distribuir cartilhas didáticas sobre as formas de prevenção em todos os órgãos públicos do Município, visando capacitar e preparar Servidores para que tenham algum preparo, onde os mesmos possam reagir com maior conhecimento e empatia, de forma humanizada, com as pessoas que tenham pensamentos suicidas. Art. 3º Na Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio serão realizados debates em parceria com as mídias locais, palestras e/ou seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos à população. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de fevereiro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br