br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6762/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6762 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaInstitui a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.
native_id5496

Originating matéria

matéria 13446 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.762, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Institui a Semana Municipal de 
Valorização à Vida e Prevenção ao 
Suicídio e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Ar. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Montenegro/RS a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser 
realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. 
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida em relação ao aumento do índice de casos de suicídio em nossa Região. 
Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes: 
| — alertar a população sobre como é possível prevenir o suicídio, realizando fortes campanhas de divulgação, utilizando veículos de grande acesso à 
comunicação; 
Il — promover encontros com especialistas da área para debater o assunto; Ill — elaborar e distribuir cartilhas didáticas sobre as formas de prevenção em todos os órgãos públicos do Município, visando capacitar e preparar Servidores para que 
tenham algum preparo, onde os mesmos possam reagir com maior conhecimento e empatia, de forma humanizada, com as pessoas que tenham pensamentos suicidas. 
Art. 3º Na Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio serão realizados debates em parceria com as mídias locais, palestras e/ou seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos à população. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de fevereiro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
Prefeito Municipal 
Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

open original →