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norma nº 6764/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6764 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Montenegro e a EGR - Empresa Gaúcha de Rodovias, com vistas à execução da obra da Travessia Urbana na RSC-287 entre as Ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.764, DE 05 DE MARÇO DE 2021. 
 
Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre o Município de 
Montenegro e a EGR — Empresa 
Gaúcha de Rodovias, com vistas à 
execução da obra da Travessia 
Urbana na RSC-287 entre as ruas 
Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro 
Barcelos. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte | 
LEI: 
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Município de Montenegro e a EGR — Empresa Gaúcha de Rodovias, com vistas à 
execução da obra da Travessia Urbana na RSC-287 entre as ruas Cel. Antônio 
Inácio e Rua Ramiro Barcelos. 
Parágrafo Único. O Protocolo de Intenções é parte integrante 
desta Lei. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
05 de março de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. eito Municipal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
Protocolo de intenções 
Pelo presente instrumento de Protocolo de Intenções, para Firmar Termo de Compromisso 
estabelecido entre a Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR, a seguir denominada por EGR, empresa 
pública, com sede na Av. Borges de Medeiros, 261 — 3º andar, Bairro Centro Histórico, na cidade de 
Porto Alegre — RS, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06, representada pelo seu Diretor-Presidente 
Urbano Schmitt, inscrito no CPF 255.350.130-72, André Arnt, inscrito CPF 367.654.810-87 e Luís 
Fernando Pereira Vanacôr, inscrito no CPF 476.590.680-91 de um lado e, de outro, a Prefeitura 
Municipal de Montenegro, com sede na Av. João Pessoa, 1363, município de Montenegro, inscrito no 
CNPJ nº 90.895.905/0001-60, a seguir denominado por Prefeitura, representado pelo Prefeito 
Municipal Gustavo Zanatta, inscrito no CPF 938.367.830-53, decidem celebrar o presente Protocolo 
de Intenções, conforme as cláusulas e condições a seguir expressas, as quais definirão os direitos e 
obrigações das partes. 
1. Objeto 
1.1 O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo o futura Cooperação entre o município 
de Montenegro e a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - EGR, com vistas à execução da obra da 
Travessia Urbana na RSC-287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, 
conforme Projeto de Engenharia elaborado pela EGR, tendo sido remunerado pelo convênio 
entre a EGR e a Prefeitura de Montenegro, conforme consta no Oficio nº 037/2021- GP. 
2. Futuras Atribuições: 
2.1 Da EGR: 
2.1.1 Lavrar o Termo de Cooperação, conforme Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de 
dezembro de 2016. 
2.1.2 Autorizar a execução da Obra, conforme projeto elaborado pela EGR, com as custas pela 
Prefeitura de Montenegro. 
2.1.3 Zelar pelo fiel cumprimento do Protocolo de Intenções. 
2.1.4 Fiscalizar e analisar todas as etapas da Obra conforme projeto elaborado e aprovado pela 
EGR com as melhorias propostas: pela Prefeitura de Montenegro, de acordo com as 
Normas vigentes, através do acompanhamento de engenheiro da EGR, mediante Ato de 
Designação. 
2.1.5 Verificar a veracidade e validade das Licenças Ambientais e se as mesmas atendem ao 
objeto do Protocolo de Intenções. 
2.1.6 Fiscalizar a execução de todas as etapas relativas aos Serviços de Engenharia envolvidos 
na execução da obra, especificados no projeto. 
2.2 Do Município de Montenegro: 
2.2.1 Lavrar o Termo de Cooperação, conforme Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de 
dezembro de 2016 
2.2.2 Cumprir com zelo às etapas do Protocolo de Intenções. 
2.2.3 Efetuar as alterações no Projeto de Engenharia da Travessia Urbana, se necessárias, de 
acordo com as análises técnicas emitidas pela equipe de engenharia da EGR. 
2.2.4 Apresentar as Licenças Ambientais compatíveis com o objeto do presente Protocolo de 
Intenções e de acordo com a Legislação Ambiental vigente. 
2.2.5 Executar todas as etapas relativas aos Serviços de Engenharia envolvidos no Projeto de 
Engenharia da Travessia Urbana, aprovado pela EGR, com as alterações propostas/pla 
 
NH 
Prefeitura de Montenegro, em conformidade com as diretrizes indicadas nas Instruções 
de Serviço do DAER e DNIT e às Especificações Gerais do DAER, submetendo todas as 
etapas relativas à execução da obra, inclusive processo licitatório, contratação e 
fiscalização. 
2.2.6 Comprometimento com a quitação de todos os compromissos financeiros para à 
realização das obras, com a empresa contratada pela Prefeitura, não cabendo à EGR 
qualquer ônus relativo a pagamentos ou indenizações a terceiros. 
3. Da vigência e da rescisão do Protocolo de intenções: 
3.1 O presente Protocolo de intenções poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, 
mediante notificação com prazo de 60 (sessenta) dias. 
3.2 A vigência do presente instrumento é de 12 meses, a contar da data de assinatura, tendo seu 
Protocolo de Intenções final condicionado a esse prazo ou à conclusão do objeto, o que ocorrer 
primeiro, podendo ser prorrogado no interesse de ambas as partes. 
4. Dos recursos: 
4.1 Os recursos decorrentes do presente Protocolo de Intenções correrão por conta da dotação 
orçamentária do Município. 
5. Da Fiscalização da EGR: 
5.1 Ficará a exclusivo critério da Fiscalização da EGR, julgar se os serviços e materiais apresentam 
desvio em relação ao Projeto e às Especificações, a decisão, quanto a desvios permissíveis dos 
mesmos, deverá ser final. 
6. Do foro: 
6.1 Para dirimir questões oriundas de presente Protocolo de Intenções, as partes elegem o Foro 
de Porto Alegre — R$, renunciando a qualquer outro. 
E por estarem as.partes integrantes deste Protocolo de Intenções de comum acordo, assinam 
em duas vias.de igual teor. N A , 
: Porto Alegre/RS, 28 de Janeiro de 2021. 
 
riem pane 
Urbano Schmmit 
Diretor Presidente da EGR 
 
André Arnt Gustayo Zanatta 
Diretor Administrativo e Financeiro da EGR — Prefeko de Montenegro 
 
Testemunha 

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