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norma nº 6765/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6765 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$6.000.000,00 (Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.765, DE 05 DE MARÇO DE 2021. 
 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre 
Crédito Especial no valor de R$ 
6.000.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, 
de 30 de setembro de 2020, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Obra da Travessia 
Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de 
engenharia elaborado pela EGR”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
6.000.000,00 (seis milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
1865 TRAVESSIA RSC 287 ENTRE AS RUAS CEL. ANTÔNIO INÁCIO 
E RUA RAMIRO BARCELOS - PROJETO 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 001 R$ 6.000.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de 
recurso o superávit financeiro de 2020 do recurso livre no valor de R$ 3.733.089,64 (três milhões e 
setecentos e trinta e três mil e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), do recurso MDE 
no valor de R$ 1.697.271,93 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e setenta e 
um reais e noventa e três centavos) e do ASPS no valor de R$ 569.638,43 (quinhentos e sessenta 
e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de março 
de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
VLADEMI AM GONZAGA 
Secretári ral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(OO)montenegro.rs.gov.br

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