| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6765 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$6.000.000,00 (Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.765, DE 05 DE MARÇO DE 2021. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 6.000.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0212 Mobilidade Urbana 1865 TRAVESSIA RSC 287 ENTRE AS RUAS CEL. ANTÔNIO INÁCIO E RUA RAMIRO BARCELOS - PROJETO 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 001 R$ 6.000.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o superávit financeiro de 2020 do recurso livre no valor de R$ 3.733.089,64 (três milhões e setecentos e trinta e três mil e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), do recurso MDE no valor de R$ 1.697.271,93 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos) e do ASPS no valor de R$ 569.638,43 (quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADEMI AM GONZAGA Secretári ral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(OO)montenegro.rs.gov.br