| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6766 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.766, DE 05 DE MARÇO DE 2021. Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na hipótese de descumprimento, pelo Governo Federal, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes. 81º Somente é admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas pela Anvisa. 8 2º A autorização expressa no caput deste artigo é válida para aquisições diretas pelo Município ou por meio de consórcios públicos. 83º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo $1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, Vill, a, e 87º-A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020. $4º Consideram-se renomadas agências de regulação no exterior, para fins do parágrafo anterior, os seguintes órgãos: |- Food and Drug Administration (FDA); || - European Medicines Agency (EMA); Ill - Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); IV - National Medical Products Administration (NMPA). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Pref síto' Municipal VLA AM GONZAGA Secretár; eral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br