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norma nº 6766/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6766 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaAutoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.766, DE 05 DE MARÇO DE 2021. 
 
Autoriza a aquisição de vacinas para 
o enfrentamento da pandemia de 
Covid-19. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o 
enfrentamento da pandemia da Covid-19 na hipótese de descumprimento, pelo Governo Federal, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas 
as legislações federal e estadual pertinentes. 
81º Somente é admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas 
pela Anvisa. 
8 2º A autorização expressa no caput deste artigo é válida para aquisições 
diretas pelo Município ou por meio de consórcios públicos. 
83º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo $1º, ou se, após 
provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da 
aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas 
registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição 
comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, Vill, a, e 87º-A, da Lei Federal nº 
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, 
em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020. 
$4º Consideram-se renomadas agências de regulação no exterior, para fins 
do parágrafo anterior, os seguintes órgãos: 
|- Food and Drug Administration (FDA); 
|| - European Medicines Agency (EMA); 
Ill - Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); 
IV - National Medical Products Administration (NMPA). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
março de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 Pref síto' Municipal 
VLA AM GONZAGA 
Secretár; eral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br

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