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norma nº 6767/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6767 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.767, DE 05 DE MARÇO DE 2021. 
Dispõe sobre a revisão geral 
de vencimentos ao pessoal 
do Poder Legislativo do 
Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 
4,92% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) ao pessoal do Poder Legislativo 
do Município de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos do Município. 
Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste 
artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
05 de março de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
VLADEMI OS GONZAGA 
SecretárioiGerk 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(OO)montenegro.rs.gov.br

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