| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6768 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após a alienação do referido. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.768, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Altera a redação do inciso | do artigo 1º da Lei n.º 6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após alienação do referido. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso | do artigo 1º da Lei n.º 6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após alienação do referido, passando a vigorar com a seguinte redação: | - um lote, com superfície de 305,64m?, localizado no Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m?, sob matrícula RI 22.503, folha 01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Pará, Acre, Doutor Gilberto Gehlen e Campos Neto, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a LESTE, onde mede 12,00m com a Rua Pará; ao NORTE, onde mede 25,47m com Antônio Clovis Madeira Lopes; a OESTE, em dois segmentos, onde mede 12,00m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann; ao SUL, onde mede 25,47m com Débora Cristina da Silva. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. A A /| VLADEMI MOS GONZAGA Secretário Gera | N “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br