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norma nº 6769/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6769 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaInstitui a Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.769, DE 22 DE MARÇO DE 2021. 
 
Institui a Semana Municipal da 
Conscientização e Diagnóstico sobre o 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica Instituída a “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, a ser realizada anualmente, 
na semana do dia 02 a 08 de abril, com o objetivo de transmitir informação sobre os 
direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, 
desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito em relação ao 
comportamento dos mesmos. 
Art. 2º A “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o 
Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município. 
Parágrafo único. Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações 
para conscientização da população acerca do transtorno e suas características. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
março de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
OS GONZAGA 
 
Lei de autoria das Vereadoras Ana Paula Machado e Camila Oliveira. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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