| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6769 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.769, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Institui a Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica Instituída a “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril, com o objetivo de transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito em relação ao comportamento dos mesmos. Art. 2º A “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo único. Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca do transtorno e suas características. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA Lei de autoria das Vereadoras Ana Paula Machado e Camila Oliveira. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br