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norma nº 6771/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6771 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer", e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.771, DE 25 DE MARÇO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a criação do 
Programa “Empresa Amiga do 
Esporte e do Lazer”, e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do 
Lazer”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a 
melhoria da qualidade do esporte e lazer no município. 
Parágrafo único: A participação das pessoas jurídicas no 
Programa será efetuada através de: 
| - doação de materiais; 
Il - realização de obras de manutenção nos equipamentos 
esportivos públicos; 
Il - reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de 
atividades físicas e lazer; 
IV - realização de ações que visem fomentar o esporte e o lazer. 
Art. 2º As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com o 
Poder Executivo, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do 
Município de Montenegro”. 
Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o 
programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações 
praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de 
placas ou outdoors e utilização do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer 
para divulgação. 
Art. 3º Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Esporte e do 
Lazer”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com 
projetos na área social, com objetivo de incentivar a participação da sociedade em 
ações esportivas e de lazer. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal: 
| — fixará os requisitos para a utilização e divulgação do selo, bem 
como sobre a colocação de placas e outdoors de que trata esta lei; 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Il — indicará as empresas do setor privado habilitadas a fazer a 
divulgação através de placa, outdoor e/ou selo; 
Il — determinará o modelo de placa, outdoor ou selo a ser 
 
adotado. 
Art. 5º A divulgação através de placas, outdoor ou selo terá prazo 
de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério da Administração 
Municipal. 
Art. 6º A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer” e da chancela 
oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitarias que promova, bem 
como em seus produtos, sob a forma de selo impresso. 
7º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não 
concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, além 
das previstas nesta lei. 
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei no 
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
25 de março de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QD)montenegro.rs.gov.br

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