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norma nº 6773/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6773 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaInstitui a Semana de Conscientização da Hipertensão Arterial.
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matéria 13920 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.773, DE 16 DE ABRIL DE 2021. 
 
Institui a semana de 
conscientização à 
Hipertensão Arterial. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a 
Semana Municipal de Conscientização à Hipertensão Arterial, a ser realizada, 
anualmente, no período de 20 a 25 de maio. 
Art. 2º Durante a referida semana serão desenvolvidas ações 
para conscientização da população acerca da doença e suas características. 
Art. 3º A semana ora instituída passará a constar no Calendário 
Oficial de Eventos do Município. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
16 de abril de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 refeito Municipal 
OS GONZAGA 
Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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