| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6774 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização do Diabetes. |
| native_id | 5509 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.774, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Institui a semana de conscientização do Diabetes. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO DIABETES”, a ser realizada anualmente na 3º semana do mês de novembro, sendo que o dia é 14 de novembro. Art. 2º Durante a referida semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença e suas características. Art. 3º A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de abril de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADE Secretáric U GONZAGA Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br