| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6775 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$381.766,66. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.775, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 381.766,66. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0169 — Incentivos Visando a Sustentabilidade, a ação “Aquisição de Equipamento — Contrato de Repasse 909323/2020/MDR”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 381.766,66 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR 02 Desenvolvimento Rural 20 Agricultura 608 Promoção da Produção Agropecuária 0169 Incentivos Visando a Sustentabilidade 1170 Aquisição de Equipamento — Contrato de Repasse 909323/2020/MDR 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Recurso 1750 - R$ 250.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Recurso Livre 0001 - R$ 131.666,66 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1750 R$ 100,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso oriundo do contrato de repasse n.º 909323/2020/MDR, no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem reais) e a redução da seguinte dotações orçamentária n.º 11.02.20.608.0169.1159.4.4.90.52.00.00.00.00 — 1006, no valor de R$ 131.666,66 (cento e trinta e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de abril de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br