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norma nº 6775/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6775 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$381.766,66.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.775, DE 23 DE ABRIL DE 2021. 
 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
381.766,66. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, 
de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 
de setembro de 2020, no programa 0169 — Incentivos Visando a Sustentabilidade, a ação 
“Aquisição de Equipamento — Contrato de Repasse 909323/2020/MDR”, na Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Rural. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
381.766,66 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - 
SMDR 
02 Desenvolvimento Rural 
20 Agricultura 
608 Promoção da Produção Agropecuária 
0169 Incentivos Visando a Sustentabilidade 
1170 Aquisição de Equipamento — Contrato de Repasse 
909323/2020/MDR 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 
Recurso 1750 - R$ 250.000,00 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 
Recurso Livre 0001 - R$ 131.666,66 
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1750 R$ 100,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso 
oriundo do contrato de repasse n.º 909323/2020/MDR, no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e 
cinquenta mil e cem reais) e a redução da seguinte dotações orçamentária n.º 
11.02.20.608.0169.1159.4.4.90.52.00.00.00.00 — 1006, no valor de R$ 131.666,66 (cento e trinta e 
um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de abril de 
2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br

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