| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6776 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Prevenção à Violência contra a Mulher", no Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.776, DE 28 DE ABRIL DE 2021. Institui a “Semana Municipal de Prevenção à Violência Contra a Mulher”, no Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção à Violência contra a Mulher”, na rede municipal de educação do Município de Montenegro, com os seguintes objetivos: | — promover a discussão e a reflexão no ambiente escolar sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha; Il — incentivar a adoção de estratégias e atividades pedagógicas que favoreçam a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos direitos humanos em nossa sociedade; II — possibilitar uma ampla discussão no ambiente escolar sobre a importância e o respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres; IV — orientar e esclarecer sobre os canais de denúncia de violência contra a mulher em nossa sociedade e sobre a rede de proteção e atendimento à mulher; V — incentivar a participação da comunidade escolar nas discussões sobre as ações e estratégias voltadas à prevenção e ao enfrentamento à violência contra a mulher; VI — valorizar e reconhecer práticas pedagógicas que colaborem para a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos direitos humanos, bem como que valorizem e reconheçam a participação, a capacidade, a luta e o trabalho das mulheres em nossa sociedade. VII — favorecer a articulação e a cooperação entre a escola, a comunidade escolar e a rede de atendimento e proteção à mulher, através de projetos, mostras pedagógicas, palestras, seminários e formações pedagógicas; VIII — prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher em nossa sociedade. Art. 2º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro a “Semana Municipal de Prevenção à Violência contra a Mulher”, que será realizada na semana do dia 07 de agosto, data em que à Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Parágrafo Único. A Semana Municipal de Prevenção à Violência Contra Mulher, no Município de Montenegro poderá ser realizada mediante a colaboração e parceria com instituições públicas e privadas, universidades e institutos federais de educação, comunidade escolar e entidades da sociedade civil. Art. 3º A critério do Poder Executivo Municipal de Montenegro, poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal, visando à realização de programas, projetos e atividades relacionadas à Semana Municipal de Prevenção à Violência contra a Mulher. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. f Secretá o Geral OS GONZAGA Lei de autoria do Vereador Talis Ferreira. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br