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norma nº 6776/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6776 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Prevenção à Violência contra a Mulher", no Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.776, DE 28 DE ABRIL DE 2021. 
 
Institui a “Semana Municipal de 
Prevenção à Violência Contra a 
Mulher”, no Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção à Violência 
contra a Mulher”, na rede municipal de educação do Município de Montenegro, 
com os seguintes objetivos: 
| — promover a discussão e a reflexão no ambiente escolar sobre a 
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da 
Penha; 
Il — incentivar a adoção de estratégias e atividades pedagógicas que 
favoreçam a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito 
aos direitos humanos em nossa sociedade; 
II — possibilitar uma ampla discussão no ambiente escolar sobre a 
importância e o respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres; 
IV — orientar e esclarecer sobre os canais de denúncia de violência 
contra a mulher em nossa sociedade e sobre a rede de proteção e atendimento à 
mulher; 
V — incentivar a participação da comunidade escolar nas discussões 
sobre as ações e estratégias voltadas à prevenção e ao enfrentamento à violência 
contra a mulher; 
VI — valorizar e reconhecer práticas pedagógicas que colaborem 
para a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos 
direitos humanos, bem como que valorizem e reconheçam a participação, a 
capacidade, a luta e o trabalho das mulheres em nossa sociedade. 
VII — favorecer a articulação e a cooperação entre a escola, a 
comunidade escolar e a rede de atendimento e proteção à mulher, através de 
projetos, mostras pedagógicas, palestras, seminários e formações pedagógicas; 
VIII — prevenir e combater todas as formas de violência contra a 
mulher em nossa sociedade. 
Art. 2º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Montenegro a “Semana Municipal de Prevenção à Violência contra a Mulher”, 
que será realizada na semana do dia 07 de agosto, data em que à Lei Federal nº 
11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Parágrafo Único. A Semana Municipal de Prevenção à Violência Contra Mulher, no Município de Montenegro poderá ser realizada mediante a colaboração e parceria com instituições públicas e privadas, universidades e institutos federais de educação, comunidade escolar e entidades da sociedade civil. 
 
Art. 3º A critério do Poder Executivo Municipal de Montenegro, poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal, visando à realização de programas, projetos e atividades relacionadas à Semana Municipal 
de Prevenção à Violência contra a Mulher. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
f 
Secretá 
 
o Geral 
OS GONZAGA 
Lei de autoria do Vereador Talis Ferreira. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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