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norma nº 6779/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6779 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaAltera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei nº 4471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.779, DE 07 DE MAIO DE 2021. 
 
Altera e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei n.º 4.471, de 
12.06.2006, que cria o 
Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural — 
COMDER. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação das alíneas e e h, do inciso Il, do artigo 2º, da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º... 
“e) Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região - 
CITRUSCAMPO;? (NR) 
“h) Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi;” (NR) 
Art. 2º Acrescenta a alínea o ao inciso Il do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 
12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, o qual 
vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 2º... 
W￾0) Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC.” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de maio 
de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
) 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
 
Secretário-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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