| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6779 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei nº 4471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.779, DE 07 DE MAIO DE 2021. Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação das alíneas e e h, do inciso Il, do artigo 2º, da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º... “e) Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região - CITRUSCAMPO;? (NR) “h) Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi;” (NR) Art. 2º Acrescenta a alínea o ao inciso Il do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 2º... W0) Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de maio de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ) VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br