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norma nº 6780/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6780 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaInstitui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino.
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matéria 14028 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.780, DE 07 DE MAIO DE 2021. 
 
Institui a Semana Municipal 
do Empreendedorismo 
Feminino. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedorismo 
Feminino”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 a 19 de novembro, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, promover mobilizações, palestras, feiras, entre outros, com o objetivo de estimular mulheres a empreender, bem como incentivar a comunidade a adquirir os produtos resultantes da criação e comercialização de mulheres. 
Art. 2º A “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 
de maio de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 CM 
ZANATTA ito Municipal 
 
| OS GONZAGA 
Secretário-Geral, 
Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(D)montenegro.rs.gov.br

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