| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6780 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino. |
| native_id | 5515 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.780, DE 07 DE MAIO DE 2021. Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 a 19 de novembro, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, promover mobilizações, palestras, feiras, entre outros, com o objetivo de estimular mulheres a empreender, bem como incentivar a comunidade a adquirir os produtos resultantes da criação e comercialização de mulheres. Art. 2º A “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de maio de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CM ZANATTA ito Municipal | OS GONZAGA Secretário-Geral, Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(D)montenegro.rs.gov.br