| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6783 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | Estabelece Piso Salarial Profissional Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.783, DE 07 DE MAIO DE 2021. Estabelece Piso Salarial Profissional Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro — RS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, fica estabelecido no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, em conformidade com o piso salarial profissional nacional previsto na Lei Federal nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º O vencimento estabelecido no art. 1º tem como base o valor de incentivo financeiro federal de custeio fixado aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através da Portaria GM/MS n.º 3.317, de 07 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), a contar de 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais retroativos à 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de maio de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Á refeito Municipal a, AM GONZAGA Secretári eral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br