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norma nº 6783/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6783 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaEstabelece Piso Salarial Profissional Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.783, DE 07 DE MAIO DE 2021. 
 
Estabelece Piso Salarial 
Profissional Nacional para os 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias 
do Município de Montenegro — RS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma 
jornada de 40 horas semanais, fica estabelecido no valor de R$ 1.550,00 (um mil, 
quinhentos e cinquenta reais) mensais, em conformidade com o piso salarial 
profissional nacional previsto na Lei Federal nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 2º O vencimento estabelecido no art. 1º tem como base o valor de incentivo financeiro federal de custeio fixado aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através da Portaria GM/MS n.º 3.317, de 07 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta 
reais), a contar de 1º de janeiro de 2021. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos legais retroativos à 1º de janeiro de 2021. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 
de maio de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Á 
refeito Municipal 
a, AM GONZAGA 
Secretári eral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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