| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6784 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.784, DE 11 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, Ill da LC n.º 2.635, de 1990, sendo eles: |- 01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes; Il - 01 (um) Professor Área Il - Habilitação em Ciências; II - 01 (um) Professor Área II - Habilitação em Educação Física; IV - 01 (um) Professor Área Il - Habilitação em Ensino Religioso; V- 03 (três) Professores Área Il - Habilitação em Língua Portuguesa; VI - 03 (três) Professores Área Il - Habilitação em Geografia; VII - 02 (dois) Professores Área Il - Habilitação em História VIII - 03 (três) Professores Área II - Habilitação em Matemática; IX - 60 (sessenta) Professores Área |: X - 30 (trinta) Assistentes de Escola. XI — 05 (cinco) Apoio Pedagógico — Supervisão Art. 2º O prazo das contratações será até o dia 29 de dezembro de 2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para as contratações fica autorizada a utilização do Concurso Público C/94/2019. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de maio de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. | o E cn ápiosGeral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br