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norma nº 6785/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6785 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDispõe sobre a suspensão da Lei nº 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.
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matéria 14294 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.785, DE 17 DE MAIO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a suspensão da 
eficácia da Lei n.º 6.763, de 05 
de março de 2021, que dispõe 
sobre a revisão geral de 
vencimentos ao pessoal do 
Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Suspende a eficácia da Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município, até decisão do mérito do Processo de Contas Especiais n.º 9626-0200-7. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de maio de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Das 
) 7 aérea” Ê “GUSTAVO ZANATTA 
C refeito Municipal VLADEMII OS GONZAGA 
 
Secretário-Ger 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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