| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6786 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão da eficácia da Lei n.º 6.767, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. |
| native_id | 5521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.786, DE 17 DE MAIO DE 20241. Dispõe sobre a suspensão da eficácia da Lei n.º 6.767, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Suspende a eficácia da Lei Complementar n.º 6.767, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro, até decisão do mérito do Processo de Contas Especiais n.º 9626-0200-7. Ar. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de maio de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br