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norma nº 6786/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6786 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDispõe sobre a suspensão da eficácia da Lei n.º 6.767, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.786, DE 17 DE MAIO DE 20241. 
 
Dispõe sobre a suspensão da eficácia da Lei n.º 6.767, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município 
de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Suspende a eficácia da Lei Complementar n.º 6.767, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro, até decisão do mérito do Processo de Contas Especiais n.º 9626-0200-7. 
Ar. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de maio de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
GONZAGA 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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