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norma nº 6787/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6787 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto a SMEC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.787, DE 02 DE JUNHO DE 2021. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente 40 (quarenta) 
Auxiliares de Serviços Escolares 
para atuarem junto a SMEC. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, Ill da LC n.º 2.635, de 1990. 
Art. 2º O prazo das contratações será até o dia 31 de dezembro de 2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da lista de classificados do Concurso Público C/94/2019, no qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para habilitação, a partir da convocação. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de junho de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
ito Municipal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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