| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6788 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos atinentes a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda.. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.788, DE 02 DE JUNHO DE 2021. Altera e revoga dispositivos atinentes a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda.. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 5º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º... “IV — reforma completa, dos banheiros públicos instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro, sendo o valor mínimo de investimento R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e dez centavos)”, com prazo para conclusão da reforma até 31/12/2021:(NR) Art. 2º Revoga o inciso V, do artigo 5º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de junho de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. refeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(GDmontenegro.rs.gov.br