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norma nº 6788/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6788 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAltera e revoga dispositivos atinentes a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda..
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.788, DE 02 DE JUNHO DE 2021. 
 
Altera e revoga dispositivos atinentes 
a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L 
Da Silva e Cia Ltda.. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 5º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º... 
“IV — reforma completa, dos banheiros públicos instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro, sendo o valor mínimo de investimento R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e dez centavos)”, com prazo para conclusão da reforma até 31/12/2021:(NR) 
Art. 2º Revoga o inciso V, do artigo 5º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de junho de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 refeito Municipal 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(GDmontenegro.rs.gov.br

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