| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6789 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Institui a Semana do Meio Ambiente no Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.789, DE 14 DE JUNHO DE 2021. Institui a Semana do Meio Ambiente no Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a “SEMANA DO MEIO AMBIENTE”, com a finalidade de promover a participação da comunidade na preservação do patrimônio natural, a ser realizada na primeira semana do mês de junho. Art. 2º Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca do Meio Ambiente. Art. 3º A Semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. A a, Secretári OS GONZAGA Lei de autoria da Vereadora Camila de Oliveira. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQmontenegro.rs.gov.br