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norma nº 6790/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6790 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaAutoriza a inclusão de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021, na LDO/2021 e abre crédito especial, no valor de R$ 400.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.790, DE 14 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza a inclusão de ações nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2018/2021, na 
LDO/2021 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 400.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0174 - Desenvolvimento da Indústria e Comércio, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” e “Programa Montenegro Juros Zero - Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC 
01 SMIC - Administração 
22 Indústria 
661 Promoção Industrial 
0174 Desenvolvimento da Indústria e Comércio 2405 Programa Montenegro Juros Zero — Indústrias 3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas R$ 200.000,00 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC 
01 SMIC - Administração 
23 Comércio e Serviços 
691 Promoção Comercial 
0174 Desenvolvimento da Indústria e Comércio 2406 Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços 3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas R$ 200.000,00 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º e 3º, servirá a dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 — 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais). 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
 
Data Supra. 
VLADEI MOS GONZAGA der -Geral 
À 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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