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norma nº 6793/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6793 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00. (Vagas da Educação Infantil na Rede Particular)
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matéria 14581 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.793, DE 29 DE JUNHO DE 2021. 
 do 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de R$ 
20.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
02 Educação Infantil 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
2923 Auxílio Financeiro a Estudantes 
3.3.9.0.18.00.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 20.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 09.01.12.122.0217.2902.3.3.9.0.30.00.00.00.00 — 645, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
junho de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
AMOS GONZAGA 
e a 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(bmontenegro.rs.gov.br

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