| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6793 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00. (Vagas da Educação Infantil na Rede Particular) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.793, DE 29 DE JUNHO DE 2021. do Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 02 Educação Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 2923 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.9.0.18.00.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 20.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 09.01.12.122.0217.2902.3.3.9.0.30.00.00.00.00 — 645, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de junho de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. AMOS GONZAGA e a “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(bmontenegro.rs.gov.br